CURSO DE CÁLCULOS TRABALHISTAS
I. INTRODUÇÃO
Prolatada a sentença no processo trabalhista, sem prejuízo das medidas processuais admitidas, dá-se início à execução da sentença.
A execução pode ser por simples cálculos, por artigos ou por arbitramento (art. 879 da CLT).
Havendo interposição de Recurso, a parte interessada pode requerer a formação de "Carta de Sentença" e promover a execução provisória.
Na maioria das vezes, as sentenças não contemplam valor "líquido e certo", devendo ser efetu-ados cálculos para apuração dos créditos deferidos.
Embora o termo "simples cálculos”, insculpido na legislação, muitas vezes tem sido interpretado no sentido de que os cálculos nos processos trabalhistas são "simples", na verdade, via de regra, a realidade é bem outra, e em algumas situações atingem grau de complexidade tão elevado que os tornam dificultosos até mesmo para profissional "expert" em cálculos.
Para muitos a elaboração de cálculos trabalhistas se resume a “mero apertar de botões no computador”, o que demonstra a incompreensão que reina quanto às dificuldades de se transformar em valor econômico os “direitos” reconhecidos nas decisões dos processos trabalhistas de forma a lhe permitir a liquidação.
II. OBJETIVO DO CURSO
O presente trabalho tem como objetivo proporcionar ao interessado as condições mínimas para elaborar cálculos trabalhistas (também aplicável a outras áreas), e também para que possa ter condi-ções de analisar cálculos apresentados pelas partes ou por peritos.
Normalmente os advogados que, em tese, não são especialistas no assunto, têm dificuldades para apresentar cálculos nos processos e também para analisar e interpretar aqueles apresentados nas liquidações de sentença.
Há mais de 15 anos atuando como perito judicial, temos visto, muitas vezes, verdadeiros con-frontos entre advogados e peritos, chegando este profissional a ouvir de certos advogados que perito é um "mal necessário".
Soa-nos muito paradoxal tal quadro, uma vez que o perito tem a função precípua de colaborar com a justiça e com as partes, contribuindo para a consecução da prestação jurisdicional, dentro do princípio da celeridade processual.
Acreditamos que, com algum conhecimento de cálculos por parte dos advogados, de um lado, e os profissionais contadores, por outro lado, se ambos apresentassem seus trabalhos de forma melhor elaborada, veríamos dissipadas eventuais confusões e incompreensões.
I. INTRODUÇÃO
Prolatada a sentença no processo trabalhista, sem prejuízo das medidas processuais admitidas, dá-se início à execução da sentença.
A execução pode ser por simples cálculos, por artigos ou por arbitramento (art. 879 da CLT).
Havendo interposição de Recurso, a parte interessada pode requerer a formação de "Carta de Sentença" e promover a execução provisória.
Na maioria das vezes, as sentenças não contemplam valor "líquido e certo", devendo ser efetu-ados cálculos para apuração dos créditos deferidos.
Embora o termo "simples cálculos”, insculpido na legislação, muitas vezes tem sido interpretado no sentido de que os cálculos nos processos trabalhistas são "simples", na verdade, via de regra, a realidade é bem outra, e em algumas situações atingem grau de complexidade tão elevado que os tornam dificultosos até mesmo para profissional "expert" em cálculos.
Para muitos a elaboração de cálculos trabalhistas se resume a “mero apertar de botões no computador”, o que demonstra a incompreensão que reina quanto às dificuldades de se transformar em valor econômico os “direitos” reconhecidos nas decisões dos processos trabalhistas de forma a lhe permitir a liquidação.
II. OBJETIVO DO CURSO
O presente trabalho tem como objetivo proporcionar ao interessado as condições mínimas para elaborar cálculos trabalhistas (também aplicável a outras áreas), e também para que possa ter condi-ções de analisar cálculos apresentados pelas partes ou por peritos.
Normalmente os advogados que, em tese, não são especialistas no assunto, têm dificuldades para apresentar cálculos nos processos e também para analisar e interpretar aqueles apresentados nas liquidações de sentença.
Há mais de 15 anos atuando como perito judicial, temos visto, muitas vezes, verdadeiros con-frontos entre advogados e peritos, chegando este profissional a ouvir de certos advogados que perito é um "mal necessário".
Soa-nos muito paradoxal tal quadro, uma vez que o perito tem a função precípua de colaborar com a justiça e com as partes, contribuindo para a consecução da prestação jurisdicional, dentro do princípio da celeridade processual.
Acreditamos que, com algum conhecimento de cálculos por parte dos advogados, de um lado, e os profissionais contadores, por outro lado, se ambos apresentassem seus trabalhos de forma melhor elaborada, veríamos dissipadas eventuais confusões e incompreensões.
Last modified: Saturday, 5 September 2009, 02:10 PM

