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| Wednesday, 21 October 2009, 01:29 PM | Conheça o Conteúdo do Curso CCT09!!! | |
| Saturday, 5 September 2009, 02:10 PM | Introdução ao Curso | CURSO DE CÁLCULOS TRABALHISTAS <!--[if !supportLists]-->I. <!--[endif]-->INTRODUÇÃO Prolatada a sentença no processo trabalhista, sem prejuízo das medidas processuais admitidas, dá-se início à execução da sentença. A execução pode ser por simples cálculos, por artigos ou por arbitramento (art. 879 da CLT). Havendo interposição de Recurso, a parte interessada pode requerer a formação de "Carta de Sentença" e promover a execução provisória. Na maioria das vezes, as sentenças não contemplam valor "líquido e certo", devendo ser efetuados cálculos para apuração dos créditos deferidos. Embora o termo "simples cálculos”, insculpido na legislação, muitas vezes tem sido interpretado no sentido de que os cálculos nos processos trabalhistas são "simples", na verdade, via de regra, a realidade é bem outra, e em algumas situações atingem grau de complexidade tão elevado que os tornam dificultosos até mesmo para profissional "expert" em cálculos. Para muitos a elaboração de cálculos trabalhistas se resume a “mero apertar de botões no computador”, o que demonstra a incompreensão que reina quanto às dificuldades de se transformar em valor econômico os “direitos” reconhecidos nas decisões dos processos trabalhistas de forma a lhe permitir a liquidação. <!--[if !supportLists]-->II. <!--[endif]-->OBJETIVO DO CURSO O presente trabalho tem como objetivo proporcionar ao interessado as condições mínimas para elaborar cálculos trabalhistas (também aplicável a outras áreas), e também para que possa ter condições de analisar cálculos apresentados pelas partes ou por peritos. Normalmente os advogados que, em tese, não são especialistas no assunto, têm dificuldades para apresentar cálculos nos processos e também para analisar e interpretar aqueles apresentados nas liquidações de sentença. Há mais de 15 anos atuando como perito judicial, temos visto, muitas vezes, verdadeiros confrontos entre advogados e peritos, chegando este profissional a ouvir de certos advogados que perito é um "mal necessário". Soa-nos muito paradoxal tal quadro, uma vez que o perito tem a função precípua de colaborar com a justiça e com as partes, contribuindo para a consecução da prestação jurisdicional, dentro do princípio da celeridade processual. Acreditamos que, com algum conhecimento de cálculos por parte dos advogados, de um lado, e os profissionais contadores, por outro lado, se ambos apresentassem seus trabalhos de forma melhor elaborada, veríamos dissipadas eventuais confusões e incompreensões. |
| Thursday, 10 September 2009, 03:02 PM | Guia do Aluno | |
| Wednesday, 9 September 2009, 11:22 AM | Primeiras Palavras... | |
| Wednesday, 21 October 2009, 07:54 AM | Gostou do Curso? Faça Sua Inscrição! |

